ABONO PRECATÓRIOS FUNDEF - ORIENTAÇÕES GERAIS

O abono dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) decorre de valores oriundos do precatório judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

O Poder Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº 955, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a distribuição do valor devido aos profissionais ativos, inativos e pensionistas do magistério da rede pública municipal de ensino.

O Decreto Municipal nº 077, de 19 de dezembro de 2022 regulamenta a Lei Municipal nº 955/2022.

Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores que estavam em cargo público, emprego público ou função e cargo comissionado do Quadro do Magistério, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Mairi, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal de ensino durante o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.


Entenda como vai funcionar

De acordo com a Lei Municipal nº 955/2022 e o Decreto Municipal nº 077/2022, os profissionais irão receber o abono em duas etapas:

1ª Etapa: mediante o rateio do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo acordado com a classe, representada pela APLB, do montante ressarcido pela União ao Município de Mairi referente ao Fundef, previsto no caput do art. 2º da referida Lei Municipal.

2ª Etapa: mediante rateio do percentual residual de 15% (quinze por cento) do saldo acordado com a classe, representada pela APLB, do montante ressarcido pela União ao Município de Mairi referente ao Fundef, previsto no caput do art. 2º da referida Lei Municipal. Percentual este que comporá um fundo de reserva técnica, previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 955/2022, para os profissionais indicados em lista atualizada de beneficiários do abono, momento em que serão realizados os ajustes necessários em razão de eventual alteração da base de rateio, porventura de casos de não comparecimento ou habilitação de novos beneficiários.

A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada habilitado, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

A Portaria Municipal nº 360, de 19 de dezembro de 2022 deu publicidade a lista provisória dos beneficiários do abono e na oportunidade concedeu prazo para instruções para a obtenção de informações complementares relativas ao período identificado na lista, à apresentação de requerimento para a inclusão de beneficiário ou retificação dos dados constantes na lista provisória.

Feita a revisão da lista provisória e o julgamento dos requerimentos administrativos protocolados para a inclusão de beneficiário ou retificação dos dados constantes na lista provisória, foi publicada a Portaria Municipal nº 025, de 1º de fevereiro de 2023, que traz a lista definitiva com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório.


Prazos, formas de habilitação e fornecimento de dados

Os profissionais listados na Portaria Municipal nº 025/2023, e que atualmente constam na folha de pagamento do Município, irão receber automaticamente o pagamento da 1ª Etapa do valor saldo do precatório acordado com a Classe, a que fazem jus dentro do prazo determinado.

Já aqueles listados na Portaria Municipal nº 025/2023, e que se encontram fora da folha de pagamento do Município, deverão realizar requerimento administrativo, mediante formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação, para percepção do abono, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação da lista definitiva, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito, conforme instruções da Portaria Municipal nº 025/2023.

De acordo com o Decreto Municipal nº 077/2022 e com a Portaria Municipal nº 025/2023, os herdeiros de profissionais falecidos poderão requerer a percepção do abono no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação da lista definitiva, via alvará judicial ou extrajudicial. Para isso, integrantes deste grupo deve buscar informações sobre montante devido por meio de requerimento, como determinado pela Portaria Municipal nº 026/2023, totalizando dois requerimentos em separado.

CRONOGRAMA
Atendimento na Secretaria Municipal da Educação

O atendimento aos procedimentos necessários para o pagamento do abono dos precatórios do FUNDEF ocorrerá na sede da Secretaria Municipal da Educação, por ordem de chegada, localizada na Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, em dias úteis e no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 16h.


Legislação aplicada

DÚVIDAS

educacao@mairi.ba.gov.br

Telefone: (74) 3632-3398